Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

IR 2012: casais e declaração conjunta


1) Minha esposa recebeu o auxílio maternidade durante o ano de 2011, e ela é minha dependente. Como faço para declarar os valores que ela recebeu? Onde consigo o CNPJ do INSS?
Resposta: O auxilio maternidade deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” pelo dependente, mencionando o CNPJ da empresa empregadora.

2) Minha esposa recebeu em 2007, como doação, um imóvel no valor de R$ 150 mil. Como ela estava desempregada, na época, o bem foi informado em conjunto na minha declaração de IR. Considerando que ela também não teve renda no ano de 2011, é necessário que esse apartamento seja declarado novamente? Caso sim, esse procedimento deve ocorrer todo ano? Ela deve fazer uma declaração própria?
Resposta: Se a declaração é feita em conjunto, sendo sua esposa considerada sua dependente, o imóvel deve continuar sendo informado em sua declaração de bens.

3) Minha esposa trabalhou até maio de 2011, quando foi demitida. Ela sempre foi isenta, pelo enquadramento salarial. Posso incluí-la como dependente em minha declaração? Os valores que ela pagava com Plano de Saúde antes de ser demitida podem ser deduzidos? Devo declarar os rendimentos que ela recebeu entre janeiro e maio de 2011 em minha declaração?
Resposta: Sim, a esposa poderá ser dependente. Inclua os rendimentos do dependente em sua declaração. Neste caso, os pagamentos efetuados ao Plano de Saúde poderão ser deduzidos. Informe os valores na ficha “Pagamentos e Doações”.

4) Minha esposa passou a ser empreendedora individual. Gostaria de saber se posso continuar declarando-a como minha dependente? Em caso positivo, devo declarar sua renda, inferior a R$ 18 mil ao ano?
Resposta: Sim, sua esposa pode ser incluída como dependente. Neste caso, inclua em sua declaração, como "Rendimentos Tributáveis", os valores recebidos por ela a título de pró-labore; e os lucros em "Rendimentos Isentos".

5) Estou desempregada e, no ano de 2011, recebi três parcelas do seguro-desemprego. Sei que não sou obrigada a fazer a declaração, mas meu marido me colocou como sua dependente. É preciso colocar as parcelas que recebi na declaração dele? Em qual campo?
Resposta: Sim. O valor correspondente ao seguro-desemprego deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 15 – Outros (especifique).

6) Esposo e esposa fazem declaração separada. Tendo uma filha de 7 anos, ambos podem declará-la como dependente em suas respectivas declarações?
Resposta: Não. Somente um dos declarantes pode considerá-la como dependente.

7) Sou funcionária pública estadual e contribuinte da previdência. Pelo salário que recebo não sou obrigada a declarar, pois o valor mensal é de R$ 1.213,54. Porém, meu esposo precisa declarar, e ele arca com as despesas da mensalidade da minha faculdade. Ele pode declarar esta despesa específica da faculdade? Posso ser dependente dele?
Resposta: Ele pode declarar as despesas com instrução desde que a esposa seja dependente na declaração. Nesse caso deve ser incluída a renda da dependente.

8) Este ano farei declaração em conjunto com minha esposa. Ambos temos mais de 65 anos completados até 2010. Entendo termos direito ao desconto cumulativo isento de IR. Gostaria de saber onde apontar/discriminar o desconto correspondente à minha esposa.
Resposta: Informe os rendimentos de aposentadoria do contribuinte declarante com mais de 65 anos, até o limite de R$ 20.163,55, no linha 6 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os rendimentos de aposentadoria isentos do dependente devem ser informados na linha 16 “Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes”.

9) Morei junto com minha namorada durante todo o ano de 2011 na casa dos meus pais, porem no mês de agosto ela ficou grávida e perdeu o emprego no período de experiência. Desde então ela vem dependendo de mim, sendo que em dezembro passamos a morar juntos em um apartamento, onde tivemos gastos com móveis novos, aluguel, roupas e acessórios para o bebê. Minha namorada esta grávida de 6 meses. Posso colocar minha namorada e meu futuro filho como dependente? Gastos com móveis e aluguel devem ser informados?
Resposta: A companheira somente poderá ser considerada dependente a partir do nascimento da criança. O futuro filho somente pode ser considerado dependente após o nascimento.

10) Meu marido é meu dependente no Planserv e os descontos são feitos diretamente no meu contracheque. Como posso lançar na minha declaração de imposto de renda? Caso não possa lançar na minha declaração, será que ele pode lançar na dele?
Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativos ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos realizados pelo seu dependente podem ser por ele deduzidos.

11) Minha esposa e eu fazemos o IR juntos. No final do ano passada ela recebeu parte de uma herança e o restante deve entrar este ano. Devo declarar o valor recebido somente ou com a correção e pagar imposto? Foi quitado com esse dinheiro o nosso carro, que está em meu nome, e a moto do nosso filho. Os valores pagos devem entrar como doação dela para nós ou só para meu filho?
Resposta: O valor da herança recebido deve ser informado na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Somente o valor relativo à quitação da moto deve ser informado como doação efetuada ao seu filho, na ficha “Pagamentos e Doações”.

12) Minha cônjuge é minha dependente, e não teve rendimentos tributáveis durante o exercício. Mas recebeu um seguro por morte, que não chega aos R$ 40.000,00. Ela deverá declarar esse valor? Caso sim, posso incluir na minha declaração na aba informações do cônjuge?
Resposta: O pecúlio recebido por morte do segurado é um rendimentos isento de tributação, devendo ser informado na linha 16 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

13) Minha esposa começou a trabalhar de secretária em janeiro do ano passado (2011), porém a carteira dela foi assinada como se fosse empregada doméstica, com renda de R$ 1.000. Como ela não trabalhava anteriormente, eu a declarava na minha declaração. Gostaria de saber se posso declará-la também esse ano e se preciso lançar e como devo lançar o rendimento dela.
Resposta: Para considerá-la sua dependente você deve informar os rendimentos por ela recebidos, na aba “Dependentes, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

14) Comprei um apartamento financiado compondo renda com minha esposa, onde a renda dela contribuiu em 60% e a minha em 40% para aquisição do financiamento. Quem deve declarar o apartamento? Ela, por ter a maior participação na composição de renda, ou não faz diferença? O que deve ser declarado é todo o valor pago no ano de 2011, inclusive a entrada, ou só a entrada e o que foi amortizado sem os juros e taxas pagas nos encargos?
Resposta: A totalidade dos bens comuns do casal deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração. No campo “Situação em 31.12.2011”, da ficha “Bens e Direitos”, informe o total pago no ano, pela aquisição do imóvel.

15) Minha esposa é titular de plano de saúde mantido por associação de classe e eu sou agregado. Os pagamentos são feitos à operadora pela minha esposa, mas são informados separadamente nos boletos. Nosso casamento é em regime de comunhão de bens. A Receita Federal não aceitou a dedução do total na declaração de minha esposa, nem a minha parte na minha declaração.
Resposta: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Assim, na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas do cônjuge com plano de saúde suportadas por terceiro, se este for integrante da unidade familiar, não havendo, neste caso, necessidade de comprovação do ônus.
(Fonte:G1.com)

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