Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

IR 2012: Bens comuns do casal podem ser declarados por cônjuge sem renda?


Sim, pode. A tributação do total dos rendimentos recebidos de bens comuns resultantes de casamento em regime de comunhão total podem ser tributados na proporção de 50% para cada cônjuge. Também é possível optar por tributar 100% em nome de um dos cônjuges, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Assim, no seu caso, como você já possui uma fonte de renda, a melhor alternativa seria optar em tributar esses rendimentos em sua totalidade em nome da sua esposa, visto que ela não possui outra renda. Essa opção poderá trazer resultado mais vantajoso (vide post 'brechas para pagar menos IR', de 10/04/2012).
(Fonte:Exame.com)

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