Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

IR 2012: brasileiros no exterior


1) Estou fazendo um curso de pós-graduação nos EUA, cujos custos estou pagando com o meu dinheiro, mas continuo recebendo meu salário do meu empregador no Brasil. Essas despesas com educação podem ser descontadas no declaração do IR 2012?
Resposta: Sim. São dedutíveis as despesas com instrução realizadas no exterior, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, até R$ 2.958,23.

2) Meu filho é estudante nos Estados Unidos, onde está sujeito ao controle do Fisco. Como proceder perante o Imposto de Renda no Brasil quanto à doação de Plano de Previdência e Imóvel que rende aluguel no Brasil que fiz a ele? Ele apresentou a Declaração de Saída Definitiva do Brasil em 2007.
Resposta: Em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” relativa ao bem, indique a doação, o nome e o CPF do donatário do imóvel. Informe as doações, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 81. Quanto à previdência, se você resgatou e doou os valores ao filho, informe o resgate como rendimento tributável ou exclusivo, conforme o Comprovante de Rendimentos da instituição financeira, e informe a doação efetuada ao filho na ficha “Pagamentos e Doações” código 80. O filho, ao receber o rendimento de aluguel, será tributado na fonte, mediante aplicação da alíquota de 15%, cujo recolhimento competirá ao procurador no Brasil. O filho deve verificar como informar os rendimentos (previdência e aluguel) em sua declaração nos Estados Unidos, conforme a legislação daquele país.

3) Para os brasileiros que estão em outros países e fazem a declaração de Imposto de Renda nos mesmos, ao retornarem ao Brasil, devem novamente fazer a declaração de renda no Brasil ou é só apresentar a declaração que já foi feita no exterior? Resposta: Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

4) Estou morando no exterior há mais de um ano e já tenho a saída definitiva do país. O dinheiro ganho aqui precisa ser declarado também no Brasil? Se eu pagar um imóvel, como faço para declará-lo?
Resposta: A pessoa física não residente no Brasil não está obrigada a apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil. A aquisição de imóveis, assim como os investimentos feitos no Brasil, não são declarados aqui e sim no país de residência do contribuinte, de acordo com as regras próprias. Se houver futura venda dos bens, o ganho de capital deve ser apurado e o imposto pago.

5) Sou universitário e, em 2011, recebi dinheiro dos meus pais, que moram no exterior, para despesas de moradia e mensalidade da faculdade. Eu preciso declarar estes valores recebidos?
Resposta: Informe os valores recebidos como unidade familiar na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, linha 10.

6) Uma pessoa saiu definitivamente do Brasil, efetuando inclusive a Declaração de Saída Definitiva, porém deixou imóvel no país. Através de uma procuração, este imóvel foi vendido, tendo inclusive ganho de capital, sendo seu imposto devidamente recolhido. Como a proprietária do imóvel não mora mais no Brasil e consequentemente não declara mais o IRPF, como proceder neste caso? É necessário fazer uma declaração de IR aqui no Brasil, considerando esta venda e seu Ganho de Capital?
Resposta: Não. A pessoa física que saiu definitivamente do Brasil não apresenta a declaração de rendimentos. Só é devido o imposto sobre o ganho de capital obtido na venda.
(Fonte:G1.com)

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