Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

IR 2012: ´questões relativas a ações judiciais e trabalhistas


1) Recebi ação trabalhista em 2011, e tenho as verbas separadas como horas extras, reflexos, 13º, licença prêmio etc. Como eu separo o que é tributável (verba salarial) do que é isento? A planilha que recebi está separada mês a mês dos últimos cinco anos. Lançaram valor principal atualizado e valor dos juros. Devo me basear pelo líquido recebido?
Resposta: A separação entre verbas tributadas e isentas é importante para fins de tributação e declaração. As isenções estão previstas em Lei, são exemplos: indenizações previstas na legislação trabalhista, férias pagas em rescisão. Hora extra, reflexos, licença prêmio são tributadas. Informe as verbas tributadas em “Rendimento Recebido Acumuladamente”.

2) Recebi valores decorrentes de ação trabalhista relativa ao período de trabalho de 1999 a 2004, com desconto na fonte do IR. Como declarar tais rendimentos?
Resposta: Os rendimentos tributáveis referentes a ação trabalhista, relativos a anos-calendários anteriores recebidos acumuladamente, devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

3) Como devo declarar rendimentos obtidos em processo trabalhista e os respectivos honorários pagos ao advogado?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal atualizado, deduzindo desse total os honorários advocatícios. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61.

4) Tenho cardiopatia grave e câncer, declarando minha aposentadoria no código 62. Meu órgão pagador é o Ministério das Comunicações. Em 2011 recebi, através de ação na Justiça Federal, atrasados relativos aos anos de 2002 a 2008. Tenho apenas o recibo bancário – Banco do Brasil – onde consta como requerido o Ministério do Planejamento, o valor recebido e o imposto de renda descontado, apesar de ter informado ao banco que como portador de doença grave eu era isento de Imposto de Renda. Como declarar para receber a restituição do valor descontado como IR? Posso lançar o valor recebido como Rendimentos não tributáveis – Outros, explicando sucintamente a origem do rendimento? Posso colocar recebido da fonte pagadora 0,00 e o imposto retido na fonte? Qual a fonte pagadora a colocar, Ministério das Comunicações, do Planejamento ou Banco do Brasil?
Resposta: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”,
Informe como fonte pagadora o Banco do Brasil e somente o valor do imposto retido na fonte e o rendimento informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07.

5) Meu esposo recebeu pagamento de ação trabalhista no valor de R$ 156.623,60, sendo R$ 68.142,27 do meu esposo, R$ 17.376,89 recolhido à Fazenda, R$ 21.386,06 ao INSS, R$ 3.665,33 ao técnico de cálculos e o restante ficou para o advogado. Compramos um carro no valor de R$ 27.000,00, pagamos contas atrasadas, fizemos obras em casa. Como fazer a declaração?
Resposta: Preencha a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informando o valor do rendimento recebido diminuído do valor pago ao advogado. Informe ainda a contribuição previdenciária e o imposto retido na fonte. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe os honorários advocatícios, com o código 61. Em “Bens e Direitos”, informe o veículo com o código próprio e acrescente ao imóvel em 31/12/2011, e os custos da obra, desde que tenha a documentação comprobatória. O pagamento de contas atrasadas não é informado.

6) Ao fazer a declaração do IR, na ficha de valores recebidos acumuladamente, há a opção de "ajuste anual" ou "tributação exclusiva". Como saber se o valor que veio discriminado na declaração de rendimentos como "valores recebidos acumuladamente" é tributado pelo "ajuste anual" ou pela "tributação exclusiva"?
Resposta: No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, os valores relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente podem integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação “Exclusiva na Fonte” é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA. No caso de opção pela tributação “Exclusiva na Fonte”, o imposto é calculado, por ocasião do pagamento de rendimentos acumulados, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito e é tratado como imposto definitivo. O contribuinte pode optar por qualquer uma das duas situações. Simule o que for melhor na própria ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente da declaração de ajuste anual, comparando o resultado final do imposto.

7) Por ocasião do pagamento de ação trabalhista, os honorários advocatícios não foram considerados no abatimento da base de cálculo. Apenas o INSS. Por isso o valor retido foi muito maior. Na declaração, ao lançá-lo no código 61, não faz abatimento nenhum. É certo abatê-lo direto do valor tributável recebido da fonte pagadora?
Resposta: Sim. Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informe o rendimento recebido deduzindo os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e o imposto retido na fonte. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, com o código 61.

8) Ganhei um processo trabalhista ano passado, mas meu processo foi enviado à contadoria. O que isso quer dizer?
Resposta: Enquanto o valor não estiver disponível, o recebimento do processo não deverá ser informado na declaração.

9) Recebi, em outubro de 2011, uma ação referente ao adicional de insalubridade que fiquei sem receber de abril de 2008 a maio de 2011. Minha dúvida é: insalubridade é rendimento isento? Se não for, coloco na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente em Ajuste Anual ou Exclusiva na fonte? Sendo que não teve retenção de IR, como calcular o número de meses no Exclusiva na Fonte?
Resposta: O adicional de insalubridade é rendimento tributável. Informe o rendimento recebido na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Solicite o número de meses junto à fonte pagadora ou ao advogado que cuidou da ação.

10) Recebi no ano de 2012 um valor referente a um processo trabalhista, com imposto retido na fonte, mas não sei se o valor recebido foi informado pela fonte pagadora à Receita Federal. Minha dúvida é sobre como declarar esse recebimento. Tenho como saber se o valor recebido foi declarado à Receita? Teria como acessar os meus dados na Receita e saber as fontes pagadoras?
Resposta: Os valores recebidos no ano-calendário de 2012 ainda não foram informados à Receita Federal pela Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte – DIRF, que a fonte pagadora tem obrigação de entregar até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte (2013).

11) Ganhei uma ação contra o Banco do Brasil referente ao Plano Verão. Como fazer para declarar este rendimento? Ele é isento ou tributável?
Resposta: Informe o rendimento recebido na linha 08 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

12) Em 2009 recebi uma ação trabalhista, foi informado incorretamente e não tive as despesas advocatícias restituídas. Como faço para corrigir? Foi declarado no exercício 2010.
Resposta: Se a pessoa física constatar que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste Anual já entregue, deverá apresentar declaração retificadora para corrigir a informação.
(Fonte:G1.com)

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