Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 13 de abril de 2012

IR 2012: respostas às dúvidas mais comuns


1- Quais as principais recomendações para quem vai declarar o IR?
A nossa principal recomendação para preparar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é providenciar todas as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil, quando aplicáveis, mantendo arquivada toda a documentação de suporte por um período de, no mínimo, cinco anos para apresentar à Receita, caso seja requerido.

Uma dica importante é analisar se o total das despesas dedutíveis (dependentes, despesas escolares, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, etc.) é superior ao desconto concedido pela Receita no caso da apresentação da declaração no modelo “simplificado”. O próprio programa da Receita faz uma simulação do lado inferior esquerdo em “opção pela tributação”.

Avaliar se a inclusão de dependentes na sua declaração é vantajoso para o cálculo anual do seu imposto de renda, pois, se você os incluir, todos os rendimentos tributáveis recebidos por eles, ainda que não tenham sido tributados em base mensal, deverão ser informados na declaração e passarão a ser tributados, de acordo com a soma dos rendimentos auferidos por você e por eles.


2- Como devo declarar o saldo e os rendimentos líquidos das aplicações de renda fixa?
Você deve informar os saldos das aplicações de renda fixa na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 (2011), conforme os saldos constantes no seu Informe de Rendimentos Financeiros do ano base 2011 (saldos em 31/12/2010 e em 31/12/2011). Quanto aos rendimentos, você deve informar o valor líquido na linha 6 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

3- Cometi um erro e não declarei o valor total das aplicações financeiras no ano passado. O que devo fazer para corrigir?
Conforme as orientações da Receita Federal do Brasil, todos os saldos bancários, incluindo também as aplicações e fundos de investimentos, cujos valores individuais sejam maiores que R$ 140, devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 (2011). Os saldos bancários de anos anteriores que, por algum motivo, não foram declarados, devem ser ajustados na declaração deste ano.

Quanto aos rendimentos de aplicações financeiras de anos anteriores que não foram declarados, não recomendamos retificar a declaração do ano anterior para informar esses montantes. No entanto, não se esqueça de informar os rendimentos das aplicações financeiras auferidos no ano, quer sejam isentos ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, pois esses rendimentos, somados aos rendimentos tributáveis, ajudarão a justificar o aumento patrimonial.

4- Existe alguma regra específica para a declaração de empréstimos contraídos em 2011?
A orientação da Receita Federal do Brasil é que dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000, não precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 (2011). No entanto, é recomendável que sejam informados todos os bens, direitos e dívidas para manter o histórico das movimentações patrimoniais no decorrer dos anos, bem como justificar o aumento ou decréscimo do patrimônio.

5- Nos casos de falecimento de um dos cônjuges, mas com inventário em andamento, como deve ser feita a declaração?
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 (2011) do falecido deve ser apresentada normalmente à Receita Federal do Brasil e, enquanto o formal de partilha não for concluído, as declarações deverão ser entregues normalmente.

A última declaração do falecido (Declaração Final de Espólio) deverá ser entregue no ano seguinte ao ano em que a partilha for concluída. Nesta ocasião, o inventariante deverá apresentar a Declaração Final de Espólio em nome do falecido, no qual todos os bens e diretos serão transferidos para os herdeiros, conforme a disposição do inventário.

6- E quando o falecido for o pai ou a mãe do contribuinte, também com inventário em andamento, o que muda na declaração?
Enquanto o inventário não estiver concluído, todos os rendimentos auferidos em nome do “de cujus” devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do “de cujus”. Quanto à declaração do herdeiro, recomendamos que sejam informados na linha 10 da ficha de “Rendimentos Isentos” os valores que vêm sendo transferidos do patrimônio do falecido pai/mãe para o seu patrimônio. Lembramos que a transferência de patrimônio está sujeita à incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos).

7- Como declarar a venda de um imóvel em 2011 e a compra de dois imóveis em 2012?
Você só pode utilizar a isenção do ganho de capital quando da alienação de um imóvel para aquisição de “um” outro imóvel (não se pode aplicar a isenção para aquisição de “dois” ou mais imóveis, ainda que dentro do período de 180 dias).

Considerando que a alienação ocorreu em novembro de 2011, o imposto sobre o valor não utilizado para a aquisição de outro imóvel, ou seja, “não isento”, deveria ter sido recolhido até 29/12/2011, ou seja, você deverá recolher o imposto sobre o ganho de capital acrescido dos juros Selic, a partir de novembro de 2011 e da multa por atraso no pagamento a partir de fevereiro de 2012 (aquisição do primeiro imóvel).

8- E quando o imóvel for comprado por duas pessoas?
Considerando que vocês entregam a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda separadamente, recomendamos que informem nas respectivas declarações os valores efetivamente pagos por cada comprador, ou seja, se um dos contribuintes pagou um valor maior que o outro, então ele deve informar o valor que pagou e, na descrição do imóvel, informar a participação de 50%, mesmo que os valores sejam diferentes nas duas declarações.

Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda os imóveis devem ser declarados pelo valor de custo. Se financiado, a soma dos valores pagos durante o ano deve ser acrescida ao saldo do ano anterior, compondo assim o saldo no fim do ano.

9- Como declarar doações para filhos que moram no Brasil e no Exterior?
Nas declarações de vocês, informem os saldos dos bens, direitos e obrigações de acordo com os saldos existentes em 31/12/2011 e, na parte de “pagamentos e doações efetuados”, informem nas linhas 80 ou 81 as doações realizadas para cada filho.
Lembramos que sobre essas doações existe a possibilidade de incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos).

10- Qual é a melhor maneira de declarar dependentes que recebem aposentadoria?
Infelizmente, há um limite para os valores de rendimentos isentos recebidos da Previdência Social da União a título de pensão, aposentadoria, reserva remunerada ou reforma. Para o ano de 2011, o limite por declaração é de R$ 18.596,94. Assim sendo, recomendamos que você informe somente um dos dependentes na sua declaração e, se necessário, entregue uma declaração separada para o outro dependente.

11- De que forma os donos de empresas devem lançar seus rendimentos?
Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que as personalidades das pessoas físicas e jurídicas não se confundem. Assim sendo, o seu contador deverá apurar o resultado anual da sua empresa para que seja definido o valor do lucro a ser distribuído, valor esse que deverá constar no comprovante de rendimentos, que também deverá ser elaborado pelo seu contador.

O valor relativo aos lucros distribuídos deverá ser informado na linha 5 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sendo que, em havendo retiradas pró-labore durante o ano, tais retiradas deverão ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, pois são rendimentos tributáveis sujeitos a tabela progressiva.
(Fonte:IstoÉ Dinheiro.com)

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