Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Jurisprudência: Supremo tem 94 casos fiscais para julgar e 113 com repercussão geral

O volume bilionário de casos tributários que aguardam há anos por um desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF) podem, enfim, ser concluídos até o fim do ano que vem. A expectativa é de advogados ao considerarem o perfil e a intenção do presidente Joaquim Barbosa de estabelecer pautas prioritárias de julgamento. “O ministro Joaquim tem os três requisitos para conduzir uma espécie de jurisprudência do desenvolvimento fiscal: estoque, liderança e popularidade”, diz o constitucionalista Saul Tourinho. A nova fase, segundo o pesquisador, viria após os ciclos de jurisprudência da cidadania, com julgamentos de temas políticos, como fidelidade partidária e posse de suplentes, o fim do nepotismo e Lei da Ficha Limpa.

Em mesa para retornar à julgamento há 94 questões tributárias cuja análise foi interrompida por pedidos de vista dos ministros. Sem contar os 113 temas fiscais com repercussão geral. Apenas três grandes casos – um deles de relatoria de Barbosa – que estão prontos para análise do plenário somam R$ 110 bilhões. A disputa de maior valor na Corte, porém, ainda não entra nesta conta. Depende de liberação do voto do ministro relator Celso de Mello o início do julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que coloca em jogo R$ 89,4 bilhões.

Antes de assumir a presidência, em 22 de novembro, o ministro Joaquim Barbosa escolheu continuar a relatar seis dos 22 casos com repercussão geral que estavam em suas mãos. Pelo regimento do Supremo, o ministro presidente só continua relator dos casos que liberou voto para julgamento. Foi o que fez no dia 19 com o recurso extraordinário da Coamo que definirá se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de coligadas ou controladas no exterior por empresa brasileira antes da disponibilização dos recursos no Brasil. A discussão, que já dura 12 anos, é estimada em R$ 36,6 bilhões. Mas só a Vale é cobrada em R$ 30,5 bilhões.

Barbosa também deverá levar nos próximos meses duas questões importantes sobre guerra fiscal – outro tema que assola o tribunal com cerca de 50 recursos. A partir de um processo da Gelita contra o governo do Rio Grande do Sul liberado para pauta no dia 20, a Corte decidirá se um Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS obtidos a partir de benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em outro recurso do Estado de Minas contra a FMC Química do Brasil – liberado também no dia 20 – a Corte definirá qual o Estado responsável pelo recolhimento do ICMS em operações complexas de importação. No caso, a companhia importa matéria-prima por São Paulo para ser industrializada em Minas Gerais, mas é o estabelecimento de São Paulo o destinatário final para comercializar o produto. “O julgamento será um divisor de águas, pois o Supremo deverá definir o que é destinatário final e jurídico e se a entrada física da mercadoria é relevante para definir o Estado competente pelo imposto”, diz o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Ainda pelo regimento do Supremo, é de responsabilidade exclusiva do presidente da Corte elaborar as pautas de julgamento. Além dos casos com repercussão geral – a maioria de relatoria dos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli – Joaquim Barbosa poderá priorizar a retomada de julgamentos suspensos por pedidos de vista de ministros.

Com impacto estimado de R$ 33,8 bilhões, a inclusão do ICMS importação na base de cálculo do PIS e da Cofins é um desses casos. Com vista desde outubro de 2010, o recurso foi liberado pelo ministro Dias Toffoli em outubro do ano passado.

A expectativa dos tributaristas também é com a retomada da discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidas pelas seguradoras. Em maio, o ministro Marco Aurélio devolveu recurso da Axa Seguros Brasil para julgamento. O caso tramita no STF desde 2003. A discussão das segurados é travada também pelas instituições financeiras – em recurso do Santander – que querem saber que tipo de receitas compõe o cálculo para tributação da contribuição social. As duas discussões, segundo a União, têm impacto de R$ 40 bilhões.

Outra discussão histórica que poderá acabar brevemente é relativa ao índice de correção monetária adotadas no Plano Verão e Collor que teriam impactado os balanços das empresas com um recolhimento a maior do Imposto de Renda. As duas questões tramitam há 15 anos na Corte.

Tributaristas apostam no protagonismo do Supremo para resolver disputas tributárias enquanto o Congresso não aprova propostas para acabar com a Guerra Fiscal e o governo federal elabora um sistema simplificado do recolhimento de PIS e Cofins. “Leis novas não garantem segurança, apenas decisões do Supremo”, diz Gustavo Brigagão, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados. Luiz Peroba, do Pinheiro Neto Advogados, que já participou da equipe do deputado Sandro Mabel (PR-GO) na construção do texto da reforma tributária, aposta mais em trabalho em conjunto. “O STF não consegue remodelar o sistema. Pode fazer uma reforma de segurança jurídica”, afirma.
(Fonte: Valor Econômico/Bárbara Pombo)

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