Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Quase a metade do preço do material escolar é imposto

Ao andar de loja em loja para encontrar o material escolar com o menor preço o consumidor nem imagina o quanto poderia economizar se não houvesse tantos impostos incidindo sobre cada item da lista. Uma caneta esferográfica, por exemplo, poderia custar quase a metade se não fossem 47,49% de carga tributária sobre seu preço. E por aí vai. Veja abaixo a carga tributária de outros itens do material escolar (fonte:www.ibpt.com.br):
 
PRODUTOS TRIBUTOS
Agenda escolar 43,19%
Apontador 43,19%
Borracha escolar 43,19%
Caderno universitário 34,99%
Caneta 47,49%
Cola Tenaz 42,71%
Estojos para lápis 40,33%
Fichário 39,38%
Folhas para fichário 37,77%
Lancheiras 39,74%
Livro escolar 15,52%
Papel carbono 38,68%
Papel pardo 34,99%
Papel sulfite 37,77%
Pastas em geral 39,97%
Pastas plásticas 40,09%
Plástico 0,15 39,89%
Régua 44,65%
Tinta guache 36,13%
Tinta Plástica 36,22%
"Isso é um absurdo. O material escolar, ou pelo menos os itens essenciais, como lápis, borracha, caneta, apontador e cadernos deveria ter impostos mais baixos, ou até ser sem impostos. Pois não se trata de coisas supérfluas, mas sim, de coisas necessárias para a educação de nossos filhos", comenta a vendedora Jaine Martins de Souza Cruz, que está comprando o material para a filha de 15 anos.

Inconstitucional. É justamente a essencialidade das coisas o ponto destacado pelo presidente do IBPT, João Eloi Olenike. "Baixar impostos ou até isentar para produtos considerados essenciais é um direito garantido pela Constituição Federal". O tributarista explica que há na Constituição o "princípio da seletividade", que determina que as alíquotas de impostos sejam graduadas de acordo com a essencialidade do produto. Se for importante para o dia a dia, não pode ter imposto alto. Já itens supérfluos podem ter maior taxação. Portanto, cobrar altos impostos de material escolar seria uma inconstitucionalidade.

O presidente do IBPT observa ainda que, com a Lei nº 12.741/12, que entrará em vigor em junho deste ano, e que determina que todas as mercadorias tenham seus impostos discriminados na nota fiscal, será mais fácil para o cidadão perceber o quanto de impostos paga e, a partir daí, tomar alguma decisão.
"As pessoas poderão cobrar dos governantes um retorno do que pagam ou até pedir a redução dos impostos", comenta o especialista.

Entidade combaterá abusos

A presidente do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), Lúcia Pacífico pretende em breve engajar o movimento na luta pela redução dos impostos sobre o material escolar.

"Divulgamos essa semana uma lista com a comparação de preços entre as papelarias, mas eu não tinha parado para pensar na questão do imposto. Essa provavelmente será uma nova bandeira de luta para nós", afirma.

Lúcia lembra que, entre os itens pesquisados pela entidade, o que apresenta maior variação de preço entre uma loja e outra é o caderno. "Justamente o item que precisa ser comprado em maior número e uns dos que teve a maior alta. Daí a importância de pesquisa de preços". A lista completa está no site www.mdcmg.com.br. (JH)
(Fonte: O Tempo Online/Janine Horta)

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