Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 11 de julho de 2012

IMUNIDADE: igrejas não devem pagar ICMS sobre água e luz (artigo de Carlos André Magalhães)


O economista e sociólogo Max Weber elaborou ensaios notáveis sobre a atuação dos grupos religiosos enquanto fenômeno coletivo e seu impacto na vida social, sistematizando o estudo da chamada "sociologia da religião".
Do ponto de vista da transcendência humana, a fé tem em si valor próprio e inconfundível. A fé é aquilo em que se acredita. Impalpável, mas absolutamente real.
Daí a proteção que a Constituição da República confere à liberdade de crença e culto, bem como o estímulo à livre associação, inclusive para fins religiosos.
Como cristão, não tenho dúvidas quanto ao papel extremamente benéfico que a Igreja exerce tanto coletiva quanto individualmente.
Não por acaso a Igreja aparece nas pesquisas de opinião como a instituição em que a população mais confia. Paz, respeito ao próximo, perdão, combate à pobreza, ética, justiça social e confiança na imortalidade da alma por meio da fé compõem a pauta de princípios da cristandade.Merece elogios, portanto, a Lei paranaense 14.586/04, que dispensa as igrejas do custeio do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços no fornecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica para os templos.
Contestado, o Supremo Tribunal Federal considerou válida a lei.
Fica assim sugestão ao governador do estado e à Assembleia Legislativa de Pernambuco para que adotem medida semelhante, de impacto financeiro diminuto para o erário e de significativa relevância para o nosso povo.

Um comentário:

  1. Amigo,
    Não sei se você pode me ajudar em uma questão:
    Sou presidente de um centro espirita bem humilde aqui em São Paulo, que funciona atrás da casa de um senhor que se dedica a isso mais de 65 anos e abriu no fundo de sua casa este centro 20 anos atrás.
    Acontece que desde julho a conta de agua foi alterada sua forma de cobrança classificando o lugar como "comercio", mesmo que unica coisa que consome água ligado ao centro é um pequeno banheiro que construímos para dar maior conforto aos frequentadores. Isso é legal?
    Igrejas são mesmo enquadrados como comercio?

    Muito obrigado por sua atenção.

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