Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 10 de julho de 2012

VIAGEM AO EXTERIOR: 4 dicas para não se dar mal na alfândega com impostos e multas


Problemas na alfândega podem tornar as melhores compras de viagem em um grande prejuízo em poucos minutos. Mesmo os viajantes mais experientes podem desconhecer ou ignorar algumas regrinhas da Receita Federal e acabar gastando um valor alto em multas por um produto que foi comprado em outro país justamente para não sair muito caro.
Abaixo, quatro dicas para que os cremes da Victoria Secret´s e as garrafas de uísque possam sair da mala apenas em casa, sãos e salvos.
1) Objetos de uso pessoal são isentos de tributação, mas não exagere
Na hora de avaliar o que será ou não considerado como bem de uso pessoal, vale usar o bom senso. Para alguns produtos existem limites quantitativos sobre o que entra sem tributação ou não, como bebidas, cujo limite de isenção de 12 litros do exterior mais 24 garrafas do free shop (a lista completa com os limites fica no site da Receita Federal). Mas outros, como os cosméticos, são definidos de acordo com o que os fiscais consideram compatível com o uso pessoal. Não é difícil imaginar, por exemplo, que 24 cremes iguais da Victoria´s Secrets podem ter sido comprados para revenda e que 5 calcinhas usadas certamente não serão relacionadas a fins comerciais. E para os fiscais, naturalmente, a dedução é ainda mais óbvia. Entre os produtos que são considerados isentos, quando estão em quantidade compatível com o uso pessoal, estão: livros, periódicos, vestuário, produtos de higiene, calçados, óculos, aparelhos necessários para uso profissional pessoal e relógio, máquina fotográfica e telefone celular usados. Os demais produtos são tributados se o valor deles somado exceder a cota de tributação de 500 dólares. Desde que a declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta, se a Receita considerar que um produto eletrônico foi comprado no exterior, o dono deve apresentar a nota fiscal do objeto ou deve comprovar sua nacionalização, o que pode ser feito pela apresentação do selo da Anatel ou o número de patrimônio do produto, ou ainda pela demonstração de que o produto já tem algum tempo de vida útil. “O viajante pode mostrar que o iPad é usado mostrando arquivos antigos, por exemplo”, diz Oliveira. Se a Receita não considerar válidas as comprovações e confiscar o objeto, então o dono deve buscar meios de comprovação e voltar ao aeroporto depois para resgatar o bem.
2) Cara lavada não livra da fiscalização; se a compra exceder a cota de isenção, declare
Engana-se quem acredita na velha história de que os fiscais aduaneiros barram apenas quem tem cara de “muambeiro”. “O sujeito acha que por trazer duas malas separadas não vai ser barrado, mas hoje eles fiscalizam até quem anda com bolsa a tiracolo. A Receita está aparelhadíssima e mais rigorosa, não é mais como no passado”, explica o tributarista Júlio Oliveira. É por isso que é recomendável que a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) seja feita sempre que as compras não consideradas de uso pessoal excederem a cota de isenção tributária, que é de 500 dólares para passageiros que chegarem no país por via aérea ou marítima e de 300 dólares para os viajantes que ingressarem por via terrestre ou fluvial. A DBA pode ser obtida com as companhias de transporte durante a viagem ou retirada nos postos da Receita Federal depois do desembarque. É cobrada uma alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a isenção. Os valores excedentes devem ser comprovados com as notas fiscais das compras. Um viajante que comprou um notebook no valor de 1.000 dólares, por exemplo, ao fazer a declaração pagaria um imposto de 250 dólares. Se a declaração não for feita em casos que são obrigatórios, a multa aplicada é de 50% sobre o valor excedente. Ou seja, se a bagagem for examinada e a Receita encontrar um notebook comprado na viagem, no valor de 1.000 dólares, que não foi declarado, do valor total de 1.000 dólares, devem ser pagos os 250 reais de imposto (50% sobre o valor que excede a cota) mais 250 dólares de multa. A omissão na declaração de bens que sejam avaliados como tendo fins comerciais podem resultar ainda na confiscação pela Receita, além de poder até mesmo constituir crime.
3) Com mais de 10.000 reais em mãos, é preciso declarar o valor
O viajante que estiver saindo ou entrando no país com valor superior a 10.000 reais em dinheiro, cheques ou travelerschecks deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), que é preenchida no próprio site da Receita. Se na entrada no Brasil o montante que superar os 10.000 reais estiver em moeda estrangeira, o viajante deve apresentar na fiscalização aduaneira o comprovante de aquisição da moeda estrangeira da instituição financeira que realizou a operação de câmbio. A falta de apresentação da e-DPV e do comprovante pode levar à retenção ou à perda total dos valores que excederem o limite de 10.000 reais, além de implicar até mesmo em sanções criminais.
4) O Free Shop pode não ser tão free assim
Todo viajante tem o direito de adquirir mercadorias até o valor total de 500 dólares com isenção de tributos nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira. No entanto, a regra inclui também algumas restrições. As compras em free shops devem respeitar limites de quantidade. Alguns podem até ser bem razoáveis, como no caso das bebidas: o comprador pode comprar até 24 garrafas. Produtos como relógio, máquinas, brinquedos, jogos ou eletrônicos podem ser comprados no máximo em três unidades. A lista completa com as limitações de quantidade podem ser encontradas também no site da Receita. E tudo o que for comprado em lojas francas de outros países, entra dentro das regras para produtos comprados no exterior, portanto devem ser contabilizados dentro da cota de isenção de 500 dólares.
(Fonte:Exame.com)

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