Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Receita cria aplicativo para ajudar com compras no exterior

Os brasileiros com viagem para o exterior poderão tirar dúvidas sobre as regras de bagagem, consultar produtos isentos de Imposto de Importação e até simular o valor do tributo por meio de um aplicativo que foi liberado pela Receita Federal para tablets e smartphones. 
Batizado de Viajantes no Exterior, o aplicativo possui quatro ícones. No primeiro, o passageiro responde a um questionário para saber se precisa ou não preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O outro traz um vídeo informativo sobre as regras. Um terceiro item traz dicas de viagem como informações sobre Free Shop, itens proibidos de entrarem no país, limites e quantidades permitidos para produtos como bebidas e cigarros. E por fim, no último ícone, o viajante pode preencher uma avaliação sobre o aplicativo.
O coordenador geral de Tecnologia da Informação substituto da Receita, Márcio Cruvinel, disse que o instrumento reúne informações que já constam no site do órgão, mas de forma "mais amigável" para o contribuinte. "É um sistema mais interativo", disse. Ele destacou, no entanto, que os usuários dos tablets da Apple (iPad) terão que esperar uma semana para baixar o software. Segundo Cruvinel, a Apple necessita de um prazo maior para colocar o aplicativo à disposição dos passageiros.
"As pessoas no exterior poderão programar suas compras até mesmo antes de viajar", destacou o chefe de Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle da Receita, Alexandre Angoti. Ele afirmou que o sistema deve evoluir para permitir que o viajante possa, inclusive, preencher a declaração e fazer o pagamento do Imposto de Importação por meio de dispositivo móvel. O aplicativo é apenas informativo e não isenta a pessoa de preencher a declaração de bagagem. Angoti estima que a nova versão do sistema estará pronta no primeiro semestre de 2013.
Cada passageiro por meio aéreo ou marítimo tem uma cota de isenção de imposto de até 500 dólares. Para pessoas viajando por meio terrestre, o valor cai para 300 dólares. Não entram na cota bens de uso pessoal, como roupas e sapatos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados durante a viagem.
Acima do valor da cota, o contribuinte tem que pagar 50% de Imposto de Importação sobre o que exceder o valor. Se um passageiro declarar 1.000 dólares em compras, por exemplo, pagará 250 de tributo. Se tentar sonegar e for pego na alfândega, o passageiro também terá que pagar o mesmo valor do imposto a título de multa.(Fonte:Exame.com)

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