Cidade de Blumenau, Brasil

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quarta-feira, 25 de maio de 2011

170 mil pessoas podem ser excluídas do Refis da Crise


A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não se manifestaram e podem ser excluídas. Até segunda-feira (23/5), 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os débitos, de um total de 203.716 que entraram na renegociação em 2009. Quem não fizer a consolidação será excluído do parcelamento, como informa a Agência Brasil.

Na etapa atual, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recalculem o valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida e o número de meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito nos sites da Receita e da PGFN.

Todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão fazer a renegociação até esta quarta-feira (25/5). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente descontos do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação. Segundo a Receita, 133 empresas ainda não fizeram a consolidação de um total de 2.079.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.

Haverá ainda mais dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.

Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.
(Fonte: Rev. Consultor Jurídico)

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