Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 6 de maio de 2011

FIANÇA BANCÁRIA dada em garantia de dívida tributária impede a execução provisória


Danone consegue impedir execução fiscal definitivaO ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar à Danone e suspendeu a conversão em dinheiro da fiança bancária apresentada pela empresa em garantia de débitos fiscais com o estado de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado a execução definitiva por débitos de ICMS. Com a liminar, a decisão do TJ ficará suspensa até que sejam julgados, no Supremo, o Agravo de Instrumento e o Recurso Extraordinário vinculado ao processo.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli cita precedentes do Supremo que prestigiam a concessão da cautela e impedem a transformação de execução provisória em definitiva, quando está em jogo a liquidação de cartas de fiança bancária. Em um deles, o ministro Ayres Britto afirma ser razoável o pedido para que a fiança bancária não seja executada até a solução final da controvérsia. Segundo Britto, o acolhimento desse pedido não traz prejuízos à Fazenda, "que apenas terá projetada no tempo a satisfação de seu crédito, na parte em que eventualmente sair-se vencedora".
(Fonte: STF)

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