Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Comissão aprova inclusão de dívida tributária em recuperação judicial


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (25), uma série de modificações na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) para ampliar o rol de passivos que poderão entrar na recuperação judicial. Uma das principais mudanças determina que as dívidas fiscais serão incluídas no plano de recuperação, ficando o Poder Público impedido de cobrar os créditos em atraso ou a vencer.

As mudanças constam no substitutivo que o deputado João Maia (PR-RN) apresentou ao Projeto de Lei 6229/05, do ex-deputado Medeiros (SP), e mais sete projetos que tramitam apensados.

Atualmente, as empresas que optam pela recuperação judicial para escapar da falência não podem incluir as dívidas com impostos no plano de pagamentos parcelados. O deputado reconhece que essa limitação coloca em risco o processo de recuperação da empresa em dificuldade, principalmente aquelas em que o passivo fiscal responde pela maior parte dos problemas financeiros.

O substitutivo do deputado determina ainda que outros créditos e direitos de terceiros que hoje estão excluídos da recuperação judicial deverão integrar o plano de recuperação. Entre eles estão bens móveis e imóveis fruto de arrendamento mercantil ou de propriedade fiduciária.

Microempresa

O deputado propôs ainda modificação para beneficiar micros e pequenas empresas, ampliando o prazo de pagamento de dívidas em recuperação das atuais 36 parcelas mensais para 48 parcelas.

Também mudou a taxa de juros que incide sobre o passivo. Ela será equivalente à TJLP, uma das mais baixas em prática no País, e não mais de 12% ao ano, como determina a Lei 11.101. Tanto no modelo atual como no proposto ainda há incidência de correção monetária sobre o passivo.

O substitutivo inclui um dispositivo determinando que o devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após a aceitação por parte do juiz, salvo se a assembleia-geral de credores concordar, mas ficando ele impossibilitado de votar na reunião de decisão. Em caso de desistência, a empresa ficará impossibilitada por dois anos de pedir uma nova recuperação.

Tramitação

Sujeito à análise do Plenário, o projeto ainda será examinado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
(Fonte: Ag. Câmara)

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