Cidade de Blumenau, Brasil

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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Quem deve pagar IPI?


O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial. Pela legislação, caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifica a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, como transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação.

As seguintes operações estão excluídas do conceito de industrialização: preparo de produtos alimentares não acondicionados em embalagem de apresentação, refrigerantes à base de extrato concentrado para venda direta a consumidor, artesanato proveniente de trabalho manual, confecção de vestuário por encomenda direta do consumidor, manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica.

Além disso, fica de fora quem faz moagem de café torrado, montagem de óculos mediante receita médica, cestas de Natal e semelhantes, conserto, restauração e recondicionamento de produtos usados, reparo de produtos com defeito de fabricação, restauração de sacos usados e mistura de tintas sob encomenda do consumidor realizada em estabelecimento varejista.

São obrigatoriamente equiparados a industrial, mesmo não praticando qualquer operação de industrialização, os importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saídas a esses produtos, comerciantes que vendem produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma, filiais e os demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Quem vende algum produto do capítulo 22 da Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), atacadistas dos produtos classificados nas posições 7101 a 7116, ou no artigo 3º da Lei nº 9493/97 ou ainda no artigo 7º da Lei nº 7798/89 também são considerados pagantes do IPI.
(Fonte: Exame.com/Alexandre Galhardo)

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