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Donos de imóvel rural devem declarar ITR a partir de segunda
Proprietários de imóvel rural podem declarar o ITR (Imposto Territorial
Rural) a partir de segunda-feira (20).
De acordo com informações da
Receita Federal, o programa Gerador da Declaração do ITR está disponível no
endereço eletrônico do órgão, no site www.receita.fazenda.gov.br, até às
23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
O contribuinte
utilizará a internet baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deverá
ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Declarações
São
obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio
útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou
isento.
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de
imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações
cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A declaração deve ser
elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do PGD do ITR.
A
multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior
a R$ 50,00.
Imóveis rurais estarão sujeito à apuração do imposto, além de
multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da
declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00. (Fonte:Infomoney)
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