Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Esqueci de declarar indenização recebida em 2011, posso retificar?

A declaração pode ser retificada, desde que não esteja sob procedimento de ofício.
A declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação (completa ou simplificada). O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue por meio do programa.
A declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto. O aplicativo "Retificação online" somente poder ser realizada com a utilização de certificado digital.
Verifique se são Rendimentos Recebidos Acumuladamente de anos anteriores. Em caso positivo, informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal, deduzindo desse total os honorários advocatícios, se houver. No campo Contribuição Previdenciária Oficial, informe o valor da Previdência. Nesta ficha, opte entre considerar os rendimentos como tributação definitiva, que é a exclusiva, ou considerar como rendimento sujeito ao ajuste anual, somando com as demais verbas recebidas no ano para o cálculo do imposto devido. Simule as duas opções para ver qual delas será a mais vantajosa. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61.
Não sendo rendimentos acumulados de anos anteriores, informe-os na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
(Fonte:Exame.com)

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