O Senado aprovou na terça-feira (7/8) o projeto de lei que acaba com a cobrança do adicional de 10% a título de multa rescisória do FGTS, paga pelo empregador quando demite empregado sem justa causa (PLS 198/2007).
Conforme emenda aprovada, o texto prevê a entrada em vigor da medida somente em junho de 2013, o que garante tempo para que a proposta seja examinada pela Câmara dos Deputados. Pela versão original, a contribuição seria extinta em 31 de dezembro de 2010.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto não cria nenhum embaraço para os empregados. Segundo ele, a multa foi instituída para possibilitar o pagamento de um débito que existia do FGTS com os empregados vinculados ao fundo.
“Fizemos no Senado a renegociação de R$ 40 bilhões, já pagos aos trabalhadores. Não há mais motivo de cobrança dessa multa. Devemos encerrar essa cobrança” defendeu.
(Fonte:Ag. Senado)
Boletim Tributário e Contábil 30.06.2025
-
AGENDA TRIBUTÁRIA Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE Reforma Tributária: IBS e CBS – Créditos Presumidos
– Resídu...
Há 14 horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário