Cidade de Blumenau, Brasil

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sábado, 23 de abril de 2011

Opções legais para pagar menos imposto de renda ou ganhar uma restituição maior ( I/III )


1. Declare separado
Em geral, quando os integrantes de uma mesma família trabalham a declaração em separado há uma economia tributária para todos. Isso acontece porque optando por preencher formulários distintos, cada um ganhará individualmente uma isenção de 17.989,80 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.

No caso de um casal, por exemplo, o cônjuge que ganhar menos poderá entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável, sem a necessidade de guardar recibos e comprovantes. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de desconto sobre o que tiver recebido no ano anterior, ou ainda optar pela utilização do formulário completo. A alternativa é especialmente vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o patamar de 13.317,09 reais, teto do desconto para a declaração simplificada. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que são muitos os gastos com educação e saúde dos rebentos.

Neste ano, casais homossexuais também poderão declarar em conjunto. Mas, naturalmente, a ressalva também vale para eles: formulários em conjunto só valem a pena quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável.


2. Divida os bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida do Leão sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.499,15 reais devem pagar IR. Portanto, se cobrarem 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.

Supondo que os dois tiverem recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2010. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 22,5% de IR. O resultado seria um imposto devido de 2.356,56 reais. Ou 4.713,12 reais para o casal.

Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois, o marido, por exemplo, somaria 2.800 reais x 12 à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.678,65. Sem calcular o tributo que recai sobre o salário da mulher, esse valor já supera o que eles pagariam se dividissem a renda do aluguel em duas declarações.

Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. “Se os dois tiverem renda tributável alta, a divisão do aluguel não terá efeito”, emenda o advogado tributarista Samir Chaoib.

3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel
A Receita Federal está de olho no lucro embolsado pelo contribuinte com a venda de um imóvel, situação em que o Leão abocanha 15% do valor que superar o preço do compra da mesma propriedade. Enquanto permanecer dono da casa, o indivíduo sempre irá declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. A única alternativa para subir esse preço – elevando seu custo de aquisição e pagando menos IR na hora da venda – é somando o dinheiro usado para melhorias e reformas do imóvel.

A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados. Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.

Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2003 para trás (que seriam informadas no máximo até 2004), já não poderão mais ser indicadas. (Continua....)
(Fonte: Exame.com)

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