Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: o que se pode fazer?


DEDUÇÕES
A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR:

– despesas com dependentes:

Limitada a 1.808,28 reais por pessoa.

– despesas com previdência:

Podem ser deduzidas as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) e também as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.

– despesas com instrução:

Limitada em 2 830,84 reais por dependente ou despesas do próprio contribuinte.

Os pagamentos de aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto aos gastos com instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular comprovadas por meio de documentação.

Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.

– despesas médicas:

Não há limite para a dedução de despesas médicas. Porém, se forem de tal monta que superem os parâmetros de análise fixados internamente pela Receita Federal (a “malha fina”), o contribuinte poderá ser chamado para apresentar os comprovantes dos gastos.

É possível abater despesas com planos de saúde?

Sim. São permitidas deduções com planos de saúde e também com seguro-saúde. Para isso, porém, os beneficiários do plano realmente devem ser o contribuinte e seus dependentes. E só valem os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas. É bom lembrar que a parcela do plano de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contra-cheque não pode ser deduzida

E gastos com remédios?

Não são permitidas deduções. Gastos realizados com a aquisição de medicamentos, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis não são dedutíveis por absoluta falta de previsão legal.

– outros tipos de dedução

* despesas com advogado: honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos.

* aluguel de imóveis: nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas como condomínio, impostos, taxas relativas ao imóvel, podem deduzir mensalmente do rendimento tributável. Estas deduções estão discriminadas no art. 50 do RIR/99.
(Fonte: Veja.com)

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