Cidade de Blumenau, Brasil

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

COMPRA E VENDA DE BENS A DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA: o que é preciso saber


BENS (compra e venda)
É preciso declarar bens, como imóvel e carro, que não tenham sido adquiridos em 2010?

Sim. Se os bens e direitos eram de sua propriedade em 31 de dezembro de 2010, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente ou vendidos em 2011, devem constar da Declaração de Bens e Direitos.

Como atualizar o valor dos bens?

Desde 1996, não há mais atualização monetária dos bens e direitos. Os valores a partir de então foram “congelados”. Se os dados foram anteriores àquele ano, o contribuinte deve buscar a atualização por meio de tabela disponível no site da Receita.

Em caso de compra e venda de imóveis como devo proceder e como se dá a incidência do imposto?

Em caso de compra, basta declarar todos os dados relativos à propriedade adquirida na área dedicada a bens e direitos.

No caso de venda, o princípio geral é simples. O imposto a ser pago, se houver, incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor registrado na declaração do ano passado. Porém, o contribuinte ficará isento de pagamento nas seguintes situações:

– se o valor da operação atingir no máximo 35 000 reais por mês;

– se o valor de venda do imóvel atingir no máximo 440 000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos;

– se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias; e

- se o imóvel vendido foi adquirido antes até 1969.

O contribuinte deve declarar benfeitorias feitas em imóveis?

Sim. É importante declarar as benfeitorias porque isso permite ao contribuinte elevar o valor de seu imóvel. Conseqüentemente, isso também ajuda a reduzir o valor de imposto a ser pago em caso de venda. Porém, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento de despesas com benfeitorias, como recibos e notas fiscais.

No caso de imóveis adquiridos após 1988, as benfeitorias serão acrescidas ao próprio valor do imóvel. Já nas propriedades adquiridas antes dessa data, os melhorias devem ser declaradas em separado, pelo código específico para benfeitorias.
(fonte: Veja.com)

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