Cidade de Blumenau, Brasil

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sábado, 23 de abril de 2011

Opções legais para pagar menos imposto de renda ou ganhar uma restituição maior ( II/III )


4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital
Negociação de ações e compra de imóveis. Em geral, há uma terceira parte envolvida nessas operações. São as corretoras, com suas taxas de corretagem e emolumento, e as imobiliárias, com a cobrança de um percentual sobre o ganho obtido. Em ambos os casos, os contribuintes devem acrescer esse valores ao preço pelo qual declaram suas ações e imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso acontece porque eles ficarão mais caros, diminuindo a margem de lucro para o contribuinte quando forem enfim vendidos.

No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Desde que sejam pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.

5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.

Quem receber um imóvel a título de herança terá a opção de declará-lo pelo seu valor de custo, repetindo o valor que era informado nas declarações anteriores de seu último proprietário, ou então atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. O advogado tributarista Samir Chaoib explica que isso acontece porque o benefício da isenção não é passado para frente na transferência dos bens.

Por isso, se o imóvel tiver sido comprado até 1969, a dica é informar na declaração de espólio o seu valor atualizado no “Situação na Data de Partilha”, já que imóveis adquiridos até essa data gozam de isenção total sobre o lucro embolsado na venda. Portanto, um apartamento que foi comprado pelo equivalente a 50.000 reais em 1960 e vale hoje 500.000 reais entrará na declaração do herdeiro com este último valor. Se ele for vendido por 550.000 mais tarde, por exemplo, só haverá cobrança de IR sobre a diferença de 50.000 reais, resultado em 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse optado por manter inalterado o valor informado na declaração do ente falecido, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.

6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Se as despesas com educação são limitadas na declaração do IR 2011 a 2.830 reais, os gastos com dependentes deficientes não obedecem qualquer teto. Portanto, tudo que tiver sido despendido ao longo de 2010 poderá ser usado para diminuir a renda tributável do titular. O caminho é lançar a instrução de portadores de deficiência física ou mental como despesa médica. Assim, esse valor poderá ser inteiramente deduzido da declaração do IR. Para tanto, é necessário que o contribuinte tenha laudo médico que ateste o estado de deficiência do seu dependente. Além disso, os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas. (Continua...)
(Fonte: Exame.com)

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