Cidade de Blumenau, Brasil

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terça-feira, 26 de abril de 2011

IMPOSTO DE RENDA: vale a pena pagar tudo de uma só vez?


Apuradas as deduções legais permitidas pela Receita Federal, muita gente deve terminar a declaração de Imposto de Renda com a certeza de ter ainda mais imposto a pagar. Para esses contribuintes, especialistas recomendam que o tributo seja quitado de uma só vez.

É verdade que é possível parcelar a pendência em até oito quotas. Mas com exceção da primeira parcela, que vence no dia 29 de abril, todas as demais sofrerão a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. Confira o cálculo na tabela abaixo:

1ª parcela – vencimento em abril Valor apurado na declaração;
2ª parcela – vencimento em maio Valor apurado + 1%;
3ª parcela – vencimento em junho Valor apurado + 1% + Selic de maio;
4ª parcela – vencimento em julho Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho;
5ª parcela – vencimento em agosto Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho;
6ª parcela – vencimento em setembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto;
7ª parcela – vencimento em outubro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro;
8ª parcela – vencimento em novembro Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro.

Como se vê, o contribuinte pode terminar arcando, apenas no mês de novembro, com uma correção de no mínimo 7% sobre o valor do imposto inicial. O percentual corresponde ao rendimento aproximado da caderneta de poupança para todo o ano de 2010.

Não por acaso, quem tem dinheiro em aplicações financeiras faz bem em solicitar o resgate para liquidar as obrigações com o Fisco. Dificilmente a aplicação renderá no mês o juro cobrado para o parcelamento do IR. "Será sempre vantagem pagar o imposto à vista", reforça Edino Garcia, do DeclareCerto IOB. "Para conter o consumo e a inflação, a taxa básica que está hoje em 12% pode subir ainda mais até o fim do ano”, alerta ele.

Seja qual for a opção do contribuinte, é preciso ficar atento aos prazos. A data limite para a quitação da 1ª quota ou da quota única do imposto é dia 29 de abril, a mesma que vale para a entrega da declaração.

Mas se o prazo para o envio do formulário vai até às 23h59 desta sexta-feira, para a quitação do IR vale a regra estabelecida pelas instituições bancárias para o recebimento de pagamentos. Em geral, esse o horário não costuma passar das 21h.

Portanto, aqueles que deixam a declaração para a última hora podem até conseguir enviar o formulário, mas se tiverem imposto devido, correm o risco de ter que pagar multa por atraso no pagamento. A penalidade de mora será de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.

Na prática

Para saber o saldo de imposto devido, o contribuinte precisa apenas conferir o canto esquerdo inferior do programa da Receita, que calcula automaticamente a forma de entregar o declaração que resultará em maior economia tributária.

Acessando a ficha "Cálculo do Imposto", dentro da aba "Resumo da Declaração", será possível fornecer informações bancárias e indicar o número de quotas escolhidas para o parcelamento. O abatimento das parcelas via débito automático é permitido, mas a facilidade só vale da segunda quota em diante.

Para quem assumir a responsabilidade de quitar a conta, bastará imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), opção acessível na aba "Imprimir". O documento poderá ser pago em qualquer agência bancária. Nos demais meses, será preciso acessar o Sicalc, programa para cálculo do IR que já incorpora a incidência de juros e eventuais multas na conta final.

É impossível imprimir todos os Darfs devidos de uma só vez, independente do número de parcelas escolhidas. Isso acontece porque o comportamento da Selic oscila ao longo dos meses e não pode ser previsto com tamanha antecedência. Assim, quem não optar pelo débito automático deverá se lembrar da pendência com o Fisco até a última parcela ser enfim quitada. As quotas vencem no último dia útil de cada mês.

Por último, é importante lembrar que a Receita permite o parcelamento do imposto em até oito parcelas, mas nenhuma delas pode ser inferior a 50 reais. Logo, se o IR devido for de até 99,99 reais, ele deverá ser liquidado em quota única.
(Fonte:Exame.com)

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