Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 9 de setembro de 2012

FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO: quais são?


FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO


São materiais e formais. As materiais são os atos e situações que dão origem à obrigação tributária. As formais são o conjunto de normas que incidem sobre os atos e situações.
As formais podem ser principais, secundárias e indiretas.
As fontes formais principais são as leis, em sentido amplo, nas suas várias formas legislativas. Compreendem a Constituição Federal, as Constituições Estaduais, Emendas às Constituições, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e tratados.
Certos tributos somente podem ser criados por lei complementar, como, por exemplo, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias (CF, 148, I).
Fontes formais secundárias são os atos administrativos normativos, como decretos, regulamentos, atos, instruções, circulares, portarias, ordens de serviço.
Fontes formais indiretas são a doutrina e jurisprudência. A doutrina é a lição dos mestres e estudiosos, com seus livros, palestras, artigos e pareceres; Jurisprudência é a interpretação da lei dada pelo Judiciário.(Fonte:www.ebah.com.br)

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