Cidade de Blumenau, Brasil

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domingo, 9 de setembro de 2012

MEIOS DE INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: quais são?


MEIOS DE INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Meios de integração da legislação tributária: Caso o intérprete entenda não existir regra jurídica capaz de regular determinada situação (e só neste caso) deve suprir as lacunas com base na analogia, nos princípios gerais do direito tributário, nos princípios gerais do direito público, na equidade, nos costumes, etc. (art. 4º LICC e art. 108 do CTN).
Analogia – busca suprir uma lacuna com base em norma prevista para casos semelhantes, mas em hipótese alguma pode acarretar a exigência de tributo não previsto em lei e nem acarretar imposição de penalidades.
Princípios gerais do direito – são critérios que se estendem por todos os ramos do direito público. Exemplo, princípios da legalidade, moralidade, supremacia do interesse público, impessoalidade, proporcionalidade.
Equidade – aplicação da justiça no caso concreto. É a adaptação da lei à hipótese singular, de forma a corrigir eventual insuficiência decorrente de seu caráter geral.
Costume – refere-se às práticas reiteradas observadas pelas autoridades administrativas (CTN, art. 100, III).(Fonte:ebah.com.br)

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