A venda em si não é fato gerador do imposto sobre a renda.
Para averiguar se haverá incidência ou não do imposto sobre a renda será necessário verificar se houve ou não lucro na alienação do bem imóvel.
Sobre o lucro apurado na alienação de bens e direitos, há incidência do imposto sobre o ganho de capital.
O imposto deverá ser apurado sobre a diferença positiva havida entre o valor da venda e o de aquisição. E a alíquota do imposto incidente sobre o ganho de capital é de 15%.(Fonte:Exame.com/Rodrigo Paixão)
Publicados Convênios ICMS 106 a 111/2025
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Através do Despacho Confaz 25/2025 foram publicados os Convênios ICMS 106 a
111/2025, tratando sobre benefícios fiscais e redução de juros e multas:
Convên...
Há 2 dias
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