A venda em si não é fato gerador do imposto sobre a renda.
Para averiguar se haverá incidência ou não do imposto sobre a renda será necessário verificar se houve ou não lucro na alienação do bem imóvel.
Sobre o lucro apurado na alienação de bens e direitos, há incidência do imposto sobre o ganho de capital.
O imposto deverá ser apurado sobre a diferença positiva havida entre o valor da venda e o de aquisição. E a alíquota do imposto incidente sobre o ganho de capital é de 15%.(Fonte:Exame.com/Rodrigo Paixão)
Lucro Presumido – Percentuais de Presunção – Cirurgia Odontológica
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Aplica-se o percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita
bruta proveniente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e
terapia, pat...
Há um dia








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